sexta-feira, 27 de julho de 2012

DENUNCIAR MAUS TRATOS AOS ANIMAIS








Como denúnciar maus-tratos aos animais
.Um breve estudo sobre como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o B.O. (Boletim de Ocorrência)
Se por acaso você ver ou ficar sabendo de maus-tratos, Por exemplo: manter animal trancado em local pequeno ou mantê-lo permanentemente em correntes; alguém envenenou algum animal ou o manteve em lugar anti-higiênico, bateu nele, mutilou, utilizou o animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse, agressão física a um animal indefeso, abandono de animais, não procura um veterinário se o animal adoece, etc... - [ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34]), não pense duas vezes: e vá à delegacia mais próxima para lavrar um boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça.

.A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

.Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.

.Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

.Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel. O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de lhe atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos.

.Diga que no Brasil os animais são "sujeitos de direitos", vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais ( §3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.

.Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Público, à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira).

.Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal. Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.

.Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.

.SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO. Sabe por que? Preste atenção:

O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo
1º que: "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado"; e em seu artigo
2º - parágrafo 3º, que : "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais". Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.

.Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais - fonte: http://www.renctas.org.br/, e-mail: renctas@renctas.org.br), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal ou ao IBAMA (Tel: 0800-618080 - "Linha Verde").

.Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Pois é, existe uma Lei de n.º 7.347,de 24.07.85, que confere a essas associações, qualificadas como entidades de função pública, ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança (Constituição Federal, art.5º, LXX, "b") para a preservação desse bens e como a fauna é um patrimônio público, esta associação tem legitimidade para tanto. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.

.Não se esqueça também que o B.O. pode ser feito, em sua Cidade, pela internet, através do site http://www.seguranca.sp.gov.br/; basta preencher o B.O. na tela do computador e, em após um espaço de tempo, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora, procedimento este, também, que é muito mais demorado para determinados casos que requerem urgência.

.O que fazer quando presenciar maus-tratos ou ver cavalos ou burros doentes, magros? Não chame a carrocinha. Antes, peça orientação às Sociedades Protetoras de Animais ou, ainda, informe-se melhor acessando os únicos site brasileiros totalmente destinados aos eqüinos, à sua proteção e defesa: http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Animais, Criaturas de Deus


O homem de bem se importa até com o bem-estar dos seus animais, mas no coração do perverso só há lugar para a maldade. Provérbios 12:10, BV

Deus criou os animais para trazer alegria e felicidade para a nossa vida e também para nos ser de utilidade. São criaturas de Deus, pois, foi Ele quem disse: “Que a terra produza os animais. Animais domésticos, répteis e animais do mato. E assim foi” (Gn 1:24, BV). E Deus os colocou sob os cuidados do homem.

Veja que Deus menciona animais domésticos e animais do mato. Pelos animais domésticos, o homem é responsável pela sua alimentação, pela sua saúde e por todos os demais cuidados. Pelos “animais do mato”, ou seja, os animais que vivem nas florestas, o homem é responsável pela manutenção e preservação do meio-ambiente, das matas, das águas, não agredindo a natureza, pois é dali que eles tiram alimento.

Diz Ellen White: “O homem foi posto como representante de Deus sobre as ordens inferiores de seres. Estes não podem compreender nem reconhecer a soberania de Deus, todavia foram feitos com capacidade de amar e servir ao homem” (Patriarcas e Profetas, p. 45).

Diretamente (os animais domésticos) ou indiretamente (os animais da selva), todos foram colocados sob os cuidados do homem. “Deste ao homem”, diz o salmista, “o domínio de toda a criação, autoridade sobre todas as criaturas: o gado e as ovelhas, os animais do campo e da floresta, as aves do céu e os peixes do mar, sim, tudo que vive mos mares” (Sl 8:6-8, BV). Que privilégio! Que responsabilidade!

Está, realmente, o homem assumindo com seriedade essa função que Deus lhe outorgou? Muitos animais selvagens são tirados das florestas e levados para grandes centros de lazer. Ali, sob chicotadas e ferroadas, são treinados para realizar coisas não próprias da sua natureza, para divertimento de milhares de pessoas, inclusive crianças, que desconhecem o quanto esses animais sofreram para poder executar esses espetáculos.

Faço-lhes um apelo: nem por curiosidade, vão ou levem seus filhos para assistir a esses espetáculos. Se o fizermos, estaremos sendo coniventes com essas práticas abomináveis. Diz ainda Ellen White: “Os animais foram criados para servirem ao homem, mas este não tem direito de causar-lhes dor com tratamento rude, ou cruel exigência” (Patriarcas e Profetas, p. 443).

REFLEXÃO: “No Teu cuidado, proteges a vida dos homens e dos animais” (Sl 36:6, BV).

http://www.mensagemevangelica.com.br/meditacao/agosto/06_agosto.html

Não Matarás - Instituto Nina Rosa parte 7/7

sábado, 28 de janeiro de 2012

CARTA DE UM GATO A PAPAI NOEL




Querido Papai Noel:


Meu nome é Blue, tenho 9 anos e sou um gato.


Sei que fiz muitas coisas erradas neste ano, e que não mereço ganhar nada no Natal, mas minha mãe humana sempre diz que esta é uma época mágica, quando milagres e surpresas podem acontecer. Por isso resolvi tentar e pedir para ser levado de volta para casa e para minha família humana, de quem sinto muita falta.


Não sei onde estou, mas tenho certeza de que o Sr. será capaz de me encontrar. Depois que um homem de moto me tirou de casa, ele me levou para outra, onde moram duas mulheres. A casa é de madeira escura, fica num lugar alto e retirado, com muita terra vermelha em volta. Na frente dela tem um muro de arrimo e um lindo pé de manacá; do lado esquerdo da casa tem um galinheiro, que faz com que seu cheiro seja sentido de longe.


Aqui tem muitos outros como eu, e que também foram tirados de suas casas, como uma persa laranja chamada Fifi. Grande parte desistiu de esperar que seus donos os viessem buscar, e hoje considera este lugar como seu lar, mas não eu e a Fifi!


Por favor, Papai Noel, eu prometo que vou ser bonzinho pra sempre! Não vou mais caçar passarinhos nem filhotes de teiú, não vou mais afiar minhas unhas no sofá da sala e nem reclamar da comida que recebo... Mas por favor, me leve de volta pra minha família humana!Do seu Blue

RECEBI POR EMAIL,DESCONHEÇO O AUTOR

CLICKCÃO - O BOOK DO SEU BICHINHO: PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS

CLICKCÃO - O BOOK DO SEU BICHINHO: PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS: "Salvando os animais da ameaça humana". Lei: abandono e maus-tratos é crime. Veja como denunciar! Caso você veja ou saiba de maus-tratos c...

Decreto-Lei n.º 58/2008 de 26 de Março





Decreto-Lei n.º 58/2008 de 26 de Março
...
Artigo 9.º
Transporte de volumes portáteis, velocípedes
e animais admitidos nas carruagens
1 — Aos passageiros é permitido levar nas carruagens,
gratuitamente, bagagem de mão e objectos portáteis de
uso pessoal desde que as suas dimensões não excedam,
individualmente, 100 cm × 60 cm × 30 cm.
2 — Incumbe aos passageiros a guarda e vigilância dos
seus volumes de mão e dos animais de companhia e de
assistência respectivos.
3 — É permitido aos passageiros transportar gratuitamente
animais de companhia que não ofereçam perigosidade
desde que devidamente encerrados em contentor
apropriado que possa ser transportado como volume de
mão.
4 — Cada passageiro não pode transportar mais de um
contentor com animais de companhia, nas condições referidas
no número anterior.
5 — Para além do disposto no n.º 3, é também admitido
o transporte de cães não encerrados desde que não ofereçam
perigosidade, estejam devidamente açaimados, contidos
à trela curta e acompanhados do respectivo boletim
de vacinas actualizado e da licença municipal.
6 — Nos termos dos números anteriores, apenas é permitido
o transporte de um cão por passageiro, mediante
título de transporte próprio.
7 — Os cães de assistência acompanhantes de pessoas
com deficiência são transportados nas carruagens, gratuitamente
e não açaimados, nos termos do Decreto -Lei
n.º 74/2007, de 27 de Março.
8 — É proibido o transporte de animais perigosos e
potencialmente perigosos, nos termos previstos no Decreto-
-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe
foi dada pela Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto.
9 — Sem prejuízo do disposto no presente decreto -lei,
as condições gerais do transporte definem a quantidade
de bagagens de mão e objectos portáteis admitidos gratuitamente
nas carruagens, bem como as condições de
transporte de velocípedes.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

CARTA DE UM CÃOZINHO PARA O SER HUMANO



Se eu soubesse falar, quantas palavras bonitas eu

diria para você.
Os seus passos são músicas para mim, ouvir você é

minha maior felicidade, quando sinto sua tristeza eu

tento fazer você sorrir, se vej...o que está alegre,

como isso me faz feliz!
O seu olhar é o raio de luz que me ilumina, as suas

mãos em meus pêlos tem a leveza da paz e quando sai

tudo fica vazio para mim.
Eu nunca lhe peço coisas como deixar bonito, bons

alimentos, me levar ao veterinário ou uma correia

bonita, nem isso nem coisa alguma.
Se você não pode me dar uma casinha, não faz mal, me

conformo com um trapinho no chão.
Eu nunca irei embora e sempre te protegerei… Eu só

preciso de um carinho de vez em quando e um pouquinho

de comida o demais me dê apenas se for de sua vontade.
Mas quando eu estiver velho lembre-se: lhe dei meus

melhores anos, não me deixe na rua… E se lhe causei

algum dano, peço-lhe perdão com essa lágrima que brota

em meus olhinhos!
Sim eu sou um cachorro, fui criado por Deus e também

tenho sentimentos e um coração.
Chegará o dia que partirei desta vida e quero que

saiba que lá no céu dos cães eu sempre serei grato por

tudo que você me fez e principalmente pelos anos que

passamos juntos.

Assinado: aquele que te ama incondicionalmenteVer mais
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10 LIÇÕES CANINAS PARA O HOMEM




1 - ESVAZIE O SEU PRATO
Quantos de nós enviam o resto do almoço ou jantar para o lixo, desperdiçando comida que ainda podia ser aproveitada? Nenhum cão faria isso. Já notou que eles comem tudo e, no fim, até lambem o prato? Se não tem muito apetite, não encha o seu prato de comida, ou então, opte por usar um prato mais pequeno. Assim, vai poupar muito mais e ainda contribui para uma alimentação mais regrada, sem comer em excesso.

2 - DURMA UMA SESTA
O que os cães mais gostam de fazer é dormir. Nós vivemos numa sociedade de passo acelerado, sem tempo para pausas, e não se dá valor à necessidade de relaxar. Dormir a sesta é muito benéfico para a nossa saúde. Se puder, retire pelo menos 15 minutos do seu horário para dormir um pouco. O seu corpo vai-lhe agradecer.

3 - CHEIRE O NEGÓCIO
Uma das coisas que o nosso amigo peludo faz frequentemente quando chega perto de outro cão, é cheirá-lo antes de o aprovar. Não estou a dizer para você fazer o mesmo com outra pessoa, claro, mas use a mesma perspicácia canina para tentar pesquisar as potencialidades de um novo negócio ou um novo sócio. Não se apresse a comprometer-se com nenhuma situação sem antes explorá-la bem. Se "cheirar" bem, então é sinal que pode avançar.

4 - RECEBA O SEU COMPANHEIRO(A) COM UM NOVO OLHAR
Não sabe bem chegar a casa e ser reconfortado pelo seu cão, que salta alegremente excitado e abanando a cauda quando o vê e o enche de carinhos? Quem não gostaria que o marido, mulher ou companheiro(a) nos recebesse assim também, com tantos mimos e ternuras? Pois bem, aprenda com o seu cão e refresque a sua relação. Vai ver que só lhe trará benefícios.

5 - ENCONTRE ALGO QUE AMA FAZER, E FAÇA-O VEZES SEM CONTA
Tal como o cachorro adora brincar e pode ir e buscar o brinquedo vezes sem conta durante todo o dia, você também pode fazer aquilo que mais gosta, vezes sem conta. Porque não fazer aquilo que mais ama diversas vezes? Encontre a sua paixão e dedique-lhe tempo. Escrever, ler, viajar, compor música, enfim...ame, pura e simplesmente.

6 - RESPIRE PROFUNDAMENTE
Os cães respiram ofegadamente para regular a sua temperatura corporal. Você também pode equilibrar a sua vida respirando profundamente. Inspire e expire, deixando todo o ar sair lentamente do seu corpo. Isso vai regular a sua temperatura emocional e vai aliviá-lo muito em situações de stress.

7 - FAÇA-SE OUVIR QUANDO ALGO NÃO ESTÁ CERTO
Acabou de ouvir o seu cão a ladrar? Consegue entender o que ele está tentando transmitir-lhe? Está com fome ou está a tentar avisá-lo que um estranho quer entrar no seu apartamento? Seja o que for, os cachorros, por instinto, sabem fazer-se ouvir quando querem chamar a nossa atenção. Siga os seus instintos também e desabafe a alguém o que você sente e o que precisa. Pode ser que consiga isso!

8 - APRENDA A RECEBER
Para muitos de nós é muito mais fácil "fazer" do que "ser". Os nossos animais sabem como dar amor, mas também precisam de o receber. Em vez de duvidar da sua própria auto-estima, pratique o amor recebendo-o pelas suas mais diversas formas. Poderá até saber melhor que as festas na barriga que o seu cão adora receber de si.

9 - SAIBA QUEM VOCÊ É
Seja o Bobby, a Lady, o Snoopy ou a Laica, o seu cão depressa aprende o seu nome. E quando você chama por ele, sabe que o seu bicho vem logo a correr para perto de si. Conheça-se a si próprio. Quando se encontrar, vai reconhecer-se (e não estou a falar apenas do seu nome). Aprenda com o seu cão. Liberte-se, e deixe o seu animal interior soltar-se. Não se contenha.

10 - PASSEIE MUITO
Se há algo que os cães adoram, para além de comer e dormir, é passear. Adoram levantar-se da sua cama e espairecer pela casa para mover o corpo e amam passear com o seu dono pelo jardim ou pela praia. Aproveite para passar um belo dia com um amigo ou amiga e disfrute dos benefícios do ar livre. E, se puder, leve o seu animal também. Depois de tanta lição, ele merece um prémio não acha?

Siga estas lições caninas e verá sua vida melhorar em qualidade...

AUTOR: DESCONHECIDO

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

GAUTAMA BUDA (ANIMAIS...)





"O homem implora a misericórdia de Deus mas não tem piedade dos animais, para os quais ele é um deus. Os animais que sacrificais já vos deram o doce tributo de seu leite, a maciez de sua lã e depositaram confiança nas mãos criminosas que os degolam. Ninguém purifica seu espírito com sangue. Na inocente cabeça do animal não é possível colocar o peso de um fio de cabelo das maldades e erros pelos quais cada um terá de responder."

GAUTAMA BUDA

ORAÇÃO PARA UM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO



(Para todos os animais que criamos ou moram conosco)

Que a Paz esteja sempre comigo e com os que me rodeiam.
Que a saúde e a proteção envolvam esta criatura de Deus,
tratado pelo nome de ........... (nome do animal). Possam as
Bençãos de Santo Adão, Santo Onofre e Santo Antão estarem
com esta criatura. Amém !

Diário de um Cãozinho

ADOTE UM ANIMAL

RESIDENCIAL SANTA MARTA 2 (Teresina -Piaui

MAUS TRAOTS AOS ANIMAIS É CRIME!


RESIDENCIAL SANTA MARTA 1(Teresina-Piaui)

INCITAÇÃO A VIOLÊNCIA CONTRA OS ANIMAIS !

domingo, 22 de janeiro de 2012

PASSEATA.wmv

PASSEATA EM FAVOR DOS ANIMAIS PROMOVIDA PELA APIPA


Tribuna Animal: OAB/AL participará de movimento nacional de combat...

Tribuna Animal: OAB/AL participará de movimento nacional de combat...: OAB/AL participará de movimento nacional de combate à violência animal

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS




2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º

1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

PASSEATA EM DEFESA DOS ANIMAIS (SP)





http://www.anda.jor.br/22/01/2012/passeata-historica-em-defesa-dos-animais-reune-mais-de-20-mil-pessoas-em-sp